STF HC 73411 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 608). RETRATAÇÃO DA
REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA: INEFICACIA.
1. O emprego de violência real para a consumação do
delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima,
configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no
art. 101 do Código Penal e afasta a incidencia do art. 225 do mesmo
Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública
incondicionada.
2. E irrelevante a discussão acerca da validade ou não
da retratação da representante legal da vítima diante de crime de
estupro com violência real, cuja iniciativa para promover a ação
penal cabe ao Ministério Público.
3. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 608). RETRATAÇÃO DA
REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA: INEFICACIA.
1. O emprego de violência real para a consumação do
delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima,
configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no
art. 101 do Código Penal e afasta a incidencia do art. 225 do mesmo
Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública
incondicionada.
2. E irrelevante a discussão acerca da validade ou não
da retratação da representante legal da vítima diante de crime de
estupro com violência real, cuja iniciativa para promover a ação
penal cabe ao Ministério Público.
3. "Habeas Corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE: MAURILIO ALVES FERREIRA
IMPTE: JOAO DIOGO SOBRINHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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