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Jurisprudência


STF HC 73411 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 608). RETRATAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA: INEFICACIA. 1. O emprego de violência real para a consumação do delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima, configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no art. 101 do Código Penal e afasta a incidencia do art. 225 do mesmo Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública incondicionada. 2. E irrelevante a discussão acerca da validade ou não da retratação da representante legal da vítima diante de crime de estupro com violência real, cuja iniciativa para promover a ação penal cabe ao Ministério Público. 3. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE: MAURILIO ALVES FERREIRA IMPTE: JOAO DIOGO SOBRINHO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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