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Jurisprudência


STF HC 73420 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Mudança, em segundo grau, do regime inicial de cumprimento da pena, em face da elevação de seu quantitativo, pelo provimento do recurso do Ministério Público. 2. Processando-se, nas instâncias ordinárias, pedidos de progressão no regime de cumprimento da pena, pendente a decisão do parecer técnico, nada justifica, a esta altura, interfira o STF para conceder progressão do regime inicial fechado para o semi- aberto, sendo certo que o regime inicial foi estabelecido à vista da pena imposta ao paciente. 3. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 13.02.1996.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-02 PP-00400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOAO GOMES DA SILVA IMPTE. : JOAO GOMES DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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