STF HC 73420 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Mudança, em segundo grau, do
regime inicial de cumprimento da pena, em face da elevação de seu
quantitativo, pelo provimento do recurso do Ministério Público.
2. Processando-se, nas instâncias ordinárias, pedidos de progressão
no regime de cumprimento da pena, pendente a decisão do parecer
técnico, nada justifica, a esta altura, interfira o STF para
conceder progressão do regime inicial fechado para o semi-
aberto, sendo certo que o regime inicial foi estabelecido à vista
da pena imposta ao paciente. 3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Mudança, em segundo grau, do
regime inicial de cumprimento da pena, em face da elevação de seu
quantitativo, pelo provimento do recurso do Ministério Público.
2. Processando-se, nas instâncias ordinárias, pedidos de progressão
no regime de cumprimento da pena, pendente a decisão do parecer
técnico, nada justifica, a esta altura, interfira o STF para
conceder progressão do regime inicial fechado para o semi-
aberto, sendo certo que o regime inicial foi estabelecido à vista
da pena imposta ao paciente. 3. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-02 PP-00400
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO GOMES DA SILVA
IMPTE. : JOAO GOMES DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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