STF HC 73423 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. COLHEITA DE PROVAS: DELEGAÇÃO.
PREJUÍZO INDEMONSTRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS.
ARTIGOS 80 E 82 DO CPP.
I - Não demonstrado eventual prejuízo que a delegação da
colheita de provas tenha causado à parte, não há que se falar em
nulidade. O STF tem admitido a delegação do interrogatório a juiz do
local onde se encontra a pessoa a ser interrogada.
II - A avocatória prevista no artigo 82 do CPP é norma que
deve ser interpretada juntamente com o artigo 80 do Código, que
faculta a separação dos processos quando pelo excessivo número de
acusados ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a
separação. Ausência de ilegalidade.
Pedido indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. COLHEITA DE PROVAS: DELEGAÇÃO.
PREJUÍZO INDEMONSTRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS.
ARTIGOS 80 E 82 DO CPP.
I - Não demonstrado eventual prejuízo que a delegação da
colheita de provas tenha causado à parte, não há que se falar em
nulidade. O STF tem admitido a delegação do interrogatório a juiz do
local onde se encontra a pessoa a ser interrogada.
II - A avocatória prevista no artigo 82 do CPP é norma que
deve ser interpretada juntamente com o artigo 80 do Código, que
faculta a separação dos processos quando pelo excessivo número de
acusados ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a
separação. Ausência de ilegalidade.
Pedido indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que concedia a ordem. Falou pelo paciente o Dr. Nélio
Machado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda
Borges. 2ª Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00090 EMENT VOL-01971-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : CASTOR GONCALVES DE ANDRADE SILVA
IMPTE. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00096 INC-00003 ART-00102 INC-00001
LET-I INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00078 INC-00002 LET-A INC-00003
ART-00079 ART-00080 ART-00082 ART-00149
ART-00152 ART-00461
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00009 PAR-00001
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00211 ART-00239 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Veja AP-200, AP-216; AP-231; RTJ-88/739; AP-281; AP-293;
RTJ-151/681; AP-296; RTJ-150/356; HC-32127; HC-68846;
RTJ-157/563; HC-68935; RTJ-138/819; HC-73598; HC-73705.
Número de páginas: (50). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/03/00, (MLR).
Alteração: 31/01/01, (MLR).
Alteração: 09/07/2010, (MSO).
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