main-banner

Jurisprudência


STF HC 73428 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". - Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos para a sua condenação. - Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que pressupõe a validade da condenação. "Habeas Corpus" deferido em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : NATAL REZENDE DE SOUZA IMPTE. : AURISTELA MACHADO VIDAL COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão