STF HC 73428 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus".
- Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a
circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora
paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar
de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena
mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos
para a sua condenação.
- Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da
outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que
pressupõe a validade da condenação.
"Habeas Corpus" deferido em parte.
Ementa
"Habeas Corpus".
- Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a
circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora
paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar
de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena
mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos
para a sua condenação.
- Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da
outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que
pressupõe a validade da condenação.
"Habeas Corpus" deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : NATAL REZENDE DE SOUZA
IMPTE. : AURISTELA MACHADO VIDAL
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
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