STF HC 73432 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA. DENUNCIA. NULIDADES AFASTADAS.
1 - Legitimidade passiva ad causam: a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a responsabilidade do
entrevistado pelas opinioes atentatorias a honra de outrem, e não do
jornalista que as veiculou.
2 - Prova do consentimento do entrevistado: a falta de
autorização para publicação da matéria jornalistica não e condição da
ação penal, constituindo questão de mérito, que depende de prova a
ser colhida na instrução.
3 - Inepcia da denuncia: os fatos narrados na denuncia
estao em consonancia com os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, visto que revelam conduta passivel de enquadramento
penal, apontando os elementos essenciais da mesma, de modo a permitir
o exercício da mais ampla defesa.
4 - Falta de previa interpelação: a notificação judicial do
responsável pelas ofensas para explica-las, prevista no art. 25 da
Lei de Imprensa, não e requisito indispensavel a propositura da ação
penal, justificando-se apenas no caso de ofensas equivocas.
5 - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA. DENUNCIA. NULIDADES AFASTADAS.
1 - Legitimidade passiva ad causam: a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a responsabilidade do
entrevistado pelas opinioes atentatorias a honra de outrem, e não do
jornalista que as veiculou.
2 - Prova do consentimento do entrevistado: a falta de
autorização para publicação da matéria jornalistica não e condição da
ação penal, constituindo questão de mérito, que depende de prova a
ser colhida na instrução.
3 - Inepcia da denuncia: os fatos narrados na denuncia
estao em consonancia com os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, visto que revelam conduta passivel de enquadramento
penal, apontando os elementos essenciais da mesma, de modo a permitir
o exercício da mais ampla defesa.
4 - Falta de previa interpelação: a notificação judicial do
responsável pelas ofensas para explica-las, prevista no art. 25 da
Lei de Imprensa, não e requisito indispensavel a propositura da ação
penal, justificando-se apenas no caso de ofensas equivocas.
5 - Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.03.1996.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13116 EMENT VOL-01825-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSE LEITE NADER
COATOR : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
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