STF HC 73434 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS
EMENTA: Conduta dos réus suficientemente descrita na
denúncia.
Alegação de coação ou interesse de testemunhas a demandar
dilação probatória, incompatível com o âmbito do habeas corpus.
Ementa
Conduta dos réus suficientemente descrita na
denúncia.
Alegação de coação ou interesse de testemunhas a demandar
dilação probatória, incompatível com o âmbito do habeas corpus.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. TUrma, 26.03.96.
Data do Julgamento
:
26/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1996 PP-41029 EMENT VOL-01847-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : AGRIPINO ARAUJO NETO
PACTE. : NORACI ALVES MACIEL
PACTE. : ETEVALDO DA PAZ NONATO
IMPTE. : CORIOLANO SANTOS MARINHO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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