STF HC 73437 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- No tocante aos fundamentos do presente "writ", o Tribunal
de Justiça do Estado de Goias só pode ser apontado como coator em
virtude da decisão por ele proferida no HC 12.708-8/27, razão pela
qual a impetração ora em causa se apresenta como substitutiva do
recurso ordinário cabivel contra esse acórdão da Corte local.
- Para o julgamento de "writ" que e substitutivo de recurso
ordinário de decisão local proferida em "habeas corpus", e o Supremo
Tribunal Federal incompetente, sendo competente para tanto o Superior
Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a
restituição dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que o
julgue como entender de direito.
Ementa
"Habeas corpus".
- No tocante aos fundamentos do presente "writ", o Tribunal
de Justiça do Estado de Goias só pode ser apontado como coator em
virtude da decisão por ele proferida no HC 12.708-8/27, razão pela
qual a impetração ora em causa se apresenta como substitutiva do
recurso ordinário cabivel contra esse acórdão da Corte local.
- Para o julgamento de "writ" que e substitutivo de recurso
ordinário de decisão local proferida em "habeas corpus", e o Supremo
Tribunal Federal incompetente, sendo competente para tanto o Superior
Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a
restituição dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que o
julgue como entender de direito.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08208 EMENT VOL-01821-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPETRANTE: WELTON MARDEN DE ALMEIDA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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