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Jurisprudência


STF HC 73437 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - No tocante aos fundamentos do presente "writ", o Tribunal de Justiça do Estado de Goias só pode ser apontado como coator em virtude da decisão por ele proferida no HC 12.708-8/27, razão pela qual a impetração ora em causa se apresenta como substitutiva do recurso ordinário cabivel contra esse acórdão da Corte local. - Para o julgamento de "writ" que e substitutivo de recurso ordinário de decisão local proferida em "habeas corpus", e o Supremo Tribunal Federal incompetente, sendo competente para tanto o Superior Tribunal de Justiça. "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a restituição dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como entender de direito.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08208 EMENT VOL-01821-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPETRANTE: WELTON MARDEN DE ALMEIDA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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