STF HC 73453 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão Civil. Depositário
infiel. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito,
com julgamento definitivo. Alienação fiduciária em garantia.
Decreto-lei n.º 911/1969, que altera o art. 66, da Lei n.º 4.728, de
1º.07.1965. Constituição, art. 5º, LXVII. Não há constrangimento
ilegal ou ofensa à Constituição no decreto de custódia, após decisão
definitiva da ação de depósito, com a não devolução do bem, nem o
pagamento do valor correspondente, pelo paciente, configurando-se a
situação de depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, da
Constituição de 1988. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão Civil. Depositário
infiel. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito,
com julgamento definitivo. Alienação fiduciária em garantia.
Decreto-lei n.º 911/1969, que altera o art. 66, da Lei n.º 4.728, de
1º.07.1965. Constituição, art. 5º, LXVII. Não há constrangimento
ilegal ou ofensa à Constituição no decreto de custódia, após decisão
definitiva da ação de depósito, com a não devolução do bem, nem o
pagamento do valor correspondente, pelo paciente, configurando-se a
situação de depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, da
Constituição de 1988. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-03 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ CARLOS TABORDA
IMPTE. : OSMANN DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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