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Jurisprudência


STF HC 73453 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão Civil. Depositário infiel. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, com julgamento definitivo. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei n.º 911/1969, que altera o art. 66, da Lei n.º 4.728, de 1º.07.1965. Constituição, art. 5º, LXVII. Não há constrangimento ilegal ou ofensa à Constituição no decreto de custódia, após decisão definitiva da ação de depósito, com a não devolução do bem, nem o pagamento do valor correspondente, pelo paciente, configurando-se a situação de depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, da Constituição de 1988. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-03 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LUIZ CARLOS TABORDA IMPTE. : OSMANN DE OLIVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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