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Jurisprudência


STF HC 73455 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. PROCURAÇÃO PARA O ADVOGADO: FALTA. ORDEM CONCEDIDA. I - Alegação de inépcia da denúncia. Questão preclusa ante a existência de sentença condenatória. Precedentes do STF. II - Quem tem legitimação para propor habeas corpus tem também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do writ no tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo impetrante - independentemente de habilitação legal ou de representação - de recurso ordinário constitucional. Tal entendimento se aplica ao impetrante que é bacharel em Direito, sob pena do fracionamento da isonomia em detrimento de quem optou pelos serviços de um advogado. Ordem parcialmente concedida para determinar o processamento e a subida do recurso ordinário interposto.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para determinar o processamento do recurso interposto do habeas corpus nº 33.109. Não participou do julgamento o Ministro Carlos Velloso por não ter assistido ao relatório. 2a Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05394 EMENT VOL-01860-01 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS IMPTE. : ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA COATOR : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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