STF HC 73455 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.
RECURSO ORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. PROCURAÇÃO PARA O ADVOGADO:
FALTA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Alegação de inépcia da denúncia. Questão preclusa ante
a existência de sentença condenatória. Precedentes do STF.
II - Quem tem legitimação para propor habeas corpus tem
também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do
writ no tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo
impetrante - independentemente de habilitação legal ou de
representação - de recurso ordinário constitucional. Tal
entendimento se aplica ao impetrante que é bacharel em Direito, sob
pena do fracionamento da isonomia em detrimento de quem optou pelos
serviços de um advogado.
Ordem parcialmente concedida para determinar o processamento e a subida
do recurso ordinário interposto.
Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.
RECURSO ORDINÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. PROCURAÇÃO PARA O ADVOGADO:
FALTA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Alegação de inépcia da denúncia. Questão preclusa ante
a existência de sentença condenatória. Precedentes do STF.
II - Quem tem legitimação para propor habeas corpus tem
também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do
writ no tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo
impetrante - independentemente de habilitação legal ou de
representação - de recurso ordinário constitucional. Tal
entendimento se aplica ao impetrante que é bacharel em Direito, sob
pena do fracionamento da isonomia em detrimento de quem optou pelos
serviços de um advogado.
Ordem parcialmente concedida para determinar o processamento e a subida
do recurso ordinário interposto.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para determinar o processamento do recurso interposto do habeas corpus nº 33.109. Não participou do julgamento o Ministro Carlos Velloso por não ter assistido ao relatório. 2a Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05394 EMENT VOL-01860-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS
IMPTE. : ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA
COATOR : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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