STF HC 73456 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus de que não se conhece, quanto ao
regime de execução da pena, por não haver, nesse ponto, decisão do
segundo grau de jurisdição, contra que se insurge o impetrante.
Pedido que, no mais, se indefere, à falta de demonstração
de colidência de defesa ou de irregularidade na fixação da pena.
Ementa
Habeas corpus de que não se conhece, quanto ao
regime de execução da pena, por não haver, nesse ponto, decisão do
segundo grau de jurisdição, contra que se insurge o impetrante.
Pedido que, no mais, se indefere, à falta de demonstração
de colidência de defesa ou de irregularidade na fixação da pena.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19949 EMENT VOL-01869-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO PAULO FINCK
PACTE. : SERGIO LUIS FINCK
PACTE. : MARCIANO ALBERTO VIER
IMPTE. : HUGO MOSCA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
Número de páginas: (14). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/06/97, (NT).
Alteração: 15/12/2010, DCR.
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