STF HC 73464 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
DO JÚRI. APELAÇÃO: LIMITES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA
DEFESA: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA OS RÉUS.
I. - A apelação contra as decisões do júri não devolve à
instância superior o conhecimento pleno da causa, ficando
circunscrita aos motivos invocados no recurso.
II. - O direito de defesa é amplo, mas não irrestrito, e
encontra delimitação, no que concerne à interposição de recursos, na
legislação própria.
III. - A lei processual adotou o princípio de que somente
se anula ato processual se comprovado o prejuízo para a defesa, na
linha do adágio "pas de nullité sans grief".
IV. - HC indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
DO JÚRI. APELAÇÃO: LIMITES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA
DEFESA: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA OS RÉUS.
I. - A apelação contra as decisões do júri não devolve à
instância superior o conhecimento pleno da causa, ficando
circunscrita aos motivos invocados no recurso.
II. - O direito de defesa é amplo, mas não irrestrito, e
encontra delimitação, no que concerne à interposição de recursos, na
legislação própria.
III. - A lei processual adotou o princípio de que somente
se anula ato processual se comprovado o prejuízo para a defesa, na
linha do adágio "pas de nullité sans grief".
IV. - HC indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 30.04.1996.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTES : ZENO GALSKI
LUIS CARLOS DOS SANTOS E SILVA
IMPETRANTE : TALEIRAND SILVEIRA PEIXOTO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
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