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Jurisprudência


STF HC 73464 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO DO JÚRI. APELAÇÃO: LIMITES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA: NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA OS RÉUS. I. - A apelação contra as decisões do júri não devolve à instância superior o conhecimento pleno da causa, ficando circunscrita aos motivos invocados no recurso. II. - O direito de defesa é amplo, mas não irrestrito, e encontra delimitação, no que concerne à interposição de recursos, na legislação própria. III. - A lei processual adotou o princípio de que somente se anula ato processual se comprovado o prejuízo para a defesa, na linha do adágio "pas de nullité sans grief". IV. - HC indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 30.04.1996.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-01 PP-00197
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTES : ZENO GALSKI LUIS CARLOS DOS SANTOS E SILVA IMPETRANTE : TALEIRAND SILVEIRA PEIXOTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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