STF HC 73466 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Citação-edital.
Réu preso em outra unidade da Federação. Alegação de nulidade.
Súmula 351.
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz
exerce a sua jurisdição".
2. E inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da
citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não
sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
3. E de se repelir, então, a argüição de nulidade, sobretudo
em se verificando não haver sido comprovada sequer, na hipótese, a
coincidencia de datas da citação-edital e da prisão.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Citação-edital.
Réu preso em outra unidade da Federação. Alegação de nulidade.
Súmula 351.
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz
exerce a sua jurisdição".
2. E inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da
citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não
sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
3. E de se repelir, então, a argüição de nulidade, sobretudo
em se verificando não haver sido comprovada sequer, na hipótese, a
coincidencia de datas da citação-edital e da prisão.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIAO DAMACENO
IMPTE. : SEBASTIAO DAMACENO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000351
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (06).
ANALISE:(RCO).
REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO: 05.06.96, (NT).
Alteração: 12/09/96, (NT).
Alteração: 15/03/2011, CHM.
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