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Jurisprudência


STF HC 73471 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. - Embora tenha o paciente comprovado, com certidão de nascimento, a existência de seu irmão que teria assinado, em seu lugar, no verso do mandado de citação, há ainda necessidade, para elidir a fé pública da certidão do oficial de justiça, de perícia para verificar se a firma é realmente de seu irmão, não sendo o habeas corpus meio hábil para isso, e, sim, nova revisão criminal à vista desse fato novo. - Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unãnime. 1ª. Turma, 16.04.96.

Data do Julgamento : 16/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-02 PP-00241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ODAIR SOARES AREVALO IMPTE. : ODAIR SOARES AREVALO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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