STF HC 73471 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus.
- Embora tenha o paciente comprovado, com certidão de
nascimento, a existência de seu irmão que teria assinado, em seu
lugar, no verso do mandado de citação, há ainda necessidade, para
elidir a fé pública da certidão do oficial de justiça, de perícia
para verificar se a firma é realmente de seu irmão, não sendo o
habeas corpus meio hábil para isso, e, sim, nova revisão criminal à
vista desse fato novo.
- Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Embora tenha o paciente comprovado, com certidão de
nascimento, a existência de seu irmão que teria assinado, em seu
lugar, no verso do mandado de citação, há ainda necessidade, para
elidir a fé pública da certidão do oficial de justiça, de perícia
para verificar se a firma é realmente de seu irmão, não sendo o
habeas corpus meio hábil para isso, e, sim, nova revisão criminal à
vista desse fato novo.
- Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unãnime. 1ª. Turma, 16.04.96.
Data do Julgamento
:
16/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ODAIR SOARES AREVALO
IMPTE. : ODAIR SOARES AREVALO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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