STF HC 73482 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Revisão criminal. Art. 626,
do
Código de Processo Penal: "Julgando procedente a revisão, o tribunal
poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu,
modificar a pena ou anular o processo". 3. Dosimetria das penas.
Redução. 4. Inexistência de ilegalidade. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Revisão criminal. Art. 626,
do
Código de Processo Penal: "Julgando procedente a revisão, o tribunal
poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu,
modificar a pena ou anular o processo". 3. Dosimetria das penas.
Redução. 4. Inexistência de ilegalidade. 5. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 27.02.96.
Data do Julgamento
:
27/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-04-2000 PP-00040 EMENT VOL-01987-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARCO ANTONIO FERREIRA
IMPTE. : MARCO ANTONIO FERREIRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00626
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise: (ARL).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 11/05/00, (SVF).
Alteração: 19/09/2017, GIB.
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