STF HC 73487 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime de estupro.
Regularidade da representação da ofendida.
Denúncia apta, com cuja exposição não se revela
incoerente a sentença.
Pena suficientemente individualizada.
Pedido deferido em parte, para anular a sentença e o
acórdão, somente no concernente ao regime de execução da pena, outra
decisão devendo ser proferida pelo Juízo de conhecimento, com a
necessária fundamentação.
Ementa
Crime de estupro.
Regularidade da representação da ofendida.
Denúncia apta, com cuja exposição não se revela
incoerente a sentença.
Pena suficientemente individualizada.
Pedido deferido em parte, para anular a sentença e o
acórdão, somente no concernente ao regime de execução da pena, outra
decisão devendo ser proferida pelo Juízo de conhecimento, com a
necessária fundamentação.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente. O Sr Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-02 PP-00248
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON ALVES DA COSTA
IMPTE. : IRINEU LIMA CAETANO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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