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Jurisprudência


STF HC 73487 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Crime de estupro. Regularidade da representação da ofendida. Denúncia apta, com cuja exposição não se revela incoerente a sentença. Pena suficientemente individualizada. Pedido deferido em parte, para anular a sentença e o acórdão, somente no concernente ao regime de execução da pena, outra decisão devendo ser proferida pelo Juízo de conhecimento, com a necessária fundamentação.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente. O Sr Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-02 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : EDSON ALVES DA COSTA IMPTE. : IRINEU LIMA CAETANO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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