STF HC 73494 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o acórdão impugnado satisfatoriamente
fundamentado, seja quanto à classificação do delito, seja quanto à
adoção do regime fechado de cumprimento de pena e não se prestando o
"habeas corpus" ao reexame das provas e das circunstâncias de fato,
em que se baseou, é de ser denegada a ordem.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o acórdão impugnado satisfatoriamente
fundamentado, seja quanto à classificação do delito, seja quanto à
adoção do regime fechado de cumprimento de pena e não se prestando o
"habeas corpus" ao reexame das provas e das circunstâncias de fato,
em que se baseou, é de ser denegada a ordem.
2. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37101 EMENT VOL-01844-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ROBERTO SEMEAO DA SILVA
IMPTE. : MARIA HELENA PEREIRA FONTES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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