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Jurisprudência


STF HC 73497 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. "HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO: PRAZO. 1. Havendo-se limitado o acórdão impugnado, do Superior Tribunal de Justiça, a não conhecer, por intempestivo, do Recurso Ordinário contra acórdão denegatório do "writ", pelo Tribunal de Justiça, não chegou a apreciar a questão, nele suscitada, relativa à prisão indevida do paciente, como depositário infiel. 2. Por isso, não pode o S.T.F. conhecer do pedido de "Habeas Corpus", contra o acórdão do S.T.J., na parte relativa a essa prisão, pois não apreciada por este. 3. O pedido é conhecido, porém, na parte em que procura demonstrar a tempestividade do Recurso Ordinário. Mas sem razão, como evidenciado no parecer do Ministério Público federal. 4. "H.C." conhecido, em parte, mas, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, cassando a liminar concedida. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSE CARLOS SACONI IMPTE. : CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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