STF HC 73508 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU AUSENTE DO PAIS COM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR CONSTITUIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
O paciente -- ausente do pais com autorização judicial -- não
teve, pela falta de intimação pessoal da sentença condenatória,
cerceado seu direito de defesa. Tinha defensor constituido. Houve
apelação. Foi feita sustentação oral. Não há constrangimento ilegal
passivel de correção pela via eleita.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU AUSENTE DO PAIS COM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR CONSTITUIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
O paciente -- ausente do pais com autorização judicial -- não
teve, pela falta de intimação pessoal da sentença condenatória,
cerceado seu direito de defesa. Tinha defensor constituido. Houve
apelação. Foi feita sustentação oral. Não há constrangimento ilegal
passivel de correção pela via eleita.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 27.02.1996.
Data do Julgamento
:
27/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15134 EMENT VOL-01827-04 PP-00659
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : NATAL DE AVILA ANTONINI
Impetrante: LUIS GUSTAVO SCHWENGBER
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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