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Jurisprudência


STF HC 73513 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. - Não se conhece do habeas corpus quanto à alegação de falta de exame de corpo de delito, porquanto, não tendo apelado o ora paciente, só o fazendo os co-réus, esse tema não foi examinado pelo Tribunal Regional Federal. - Licitude de prova consistente em gravação de entrevista de indiciados com autoridades policiais, a qual incrimina terceiros. Precedentes do S.T.F.: HC 69.818. - Prova extrajudicial que tem apoio na prova colhida em juízo. Ademais, ainda que assim não fosse, as circunstâncias relativas à prova extrajudicial (que não foi colhida em inquérito policial, mas em sindicância que visava a apurar o envolvimento de delegado federal com a quadrilha de traficantes) concernente à gravação em causa, que foi objeto de amplo contraditório em juízo, bastariam para a condenação, por não terem sido infirmadas pela prova obtida na fase judicial, mas, ao contrário, se ajustado a ela. Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Evaristo de Moraes Filho. 1ª. Turma, 26.03.96.

Data do Julgamento : 26/03/1996
Data da Publicação : DJ 04-10-1996 PP-37101 EMENT VOL-01844-01 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : OMAR GHAZAL IMPTE. : ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO IMPTE. : MARIA DA CONCEICAO AYRES CERNICCHIARO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIAO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00063 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja HC-69818, RTJ-148/214, RCR-1352, RTJ-90/750, RCR-1234, RTJ-75/46, RCR-1333, RTJ-88/388, RCR-1312, RTJ-88/371, HC-63265, RTJ-116/950, HC-61486. Número de páginas: (13). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 08/10/96, (ARL). Alteração: 27/08/98, (SVF). Alteração: 22/02/2011, DCR.
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