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Jurisprudência


STF HC 73514 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionario. SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO - CONCURSO FORMAL. Mostra-se fundamentada a sentença mediante a qual concluiu-se pelo concurso formal tendo em vista o fato de o roubo haver sido praticado, em única ação, contra vitimas diversas das quais foram subtraidos, violentamente, objetos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 15.04.1996.

Data do Julgamento : 15/04/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-01 PP-00211
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : JORGE AUGUSTO FRANCISCO DE AQUINO IMPETRANTE: CARLOS JACINTO PELLEGRINO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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