STF HC 73520 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETORA INCOMPETENTE. NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DA PROMOTORIA. ART. 565 DO CPP. FIXAÇÃO DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - A incompetência do Pretor para presidir audiência de
inquirição de testemunhas, induziria à nulidade daquele ato de
instrução desde que argüido em tempo oportuno. Tratando-se de
nulidade relativa, e não tendo sido argüida no momento próprio,
considera-se sanada pela preclusão.
II - A parte contrária não está habilitada a argüir nulidade
referente à formalidade cuja observância só à outra parte interessa
(artigo 565 do CPP).
III - Pena fixada na conformidade dos critérios legais.
Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETORA INCOMPETENTE. NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DA PROMOTORIA. ART. 565 DO CPP. FIXAÇÃO DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - A incompetência do Pretor para presidir audiência de
inquirição de testemunhas, induziria à nulidade daquele ato de
instrução desde que argüido em tempo oportuno. Tratando-se de
nulidade relativa, e não tendo sido argüida no momento próprio,
considera-se sanada pela preclusão.
II - A parte contrária não está habilitada a argüir nulidade
referente à formalidade cuja observância só à outra parte interessa
(artigo 565 do CPP).
III - Pena fixada na conformidade dos critérios legais.
Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus denegado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso. 2a. Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : DANIEL RICARDO ALVES DO AMARAL
IMPTE. : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUCARDO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00565 ART-00571 INC-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (8). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 05/05/97, (ARL).
Alteração: 22/05/97, (NT).
Alteração: 05/01/2011, DCR.
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