STF HC 73529 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. A competência para julgá-lo é do Superior Tribunal de
Justiça, ficando obstaculizada a possibilidade de o jurisdicionado
proceder à escolha do órgão julgador.
SENTENÇA - PROVA - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS
POLICIAIS. Na hipótese de prisão em flagrante, exsurge com inegável
valia o depoimento dos agentes policiais.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. A competência para julgá-lo é do Superior Tribunal de
Justiça, ficando obstaculizada a possibilidade de o jurisdicionado
proceder à escolha do órgão julgador.
SENTENÇA - PROVA - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS
POLICIAIS. Na hipótese de prisão em flagrante, exsurge com inegável
valia o depoimento dos agentes policiais.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido, e, nessa parte, o indeferiu; determinou, ainda, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justaiça para que julgue o ponto que não foi objeto de conhecimento. 2ª Turma, 28.05.1996.
Data do Julgamento
:
28/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31852 EMENT VOL-01840-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : VALTER LARA ANTUNES
IMPTE. : VALTER LARA ANTUNES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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