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Jurisprudência


STF HC 73548 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO. Nulidade não configurada. Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual, em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros, conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70, parte final, do Código Penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.03.96.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE: JOSE ANTONIO DE CAMARGO IMPETRANTE: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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