STF HC 73554 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". LATROCÍNIO: CONDENAÇÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EMENDADA.
1. A certidão de intimação do Ministério Público, ainda
que emendada, não induz dúvida suficiente quanto à intempestividade
da apelação, capaz de anular o acórdão condenatório; no caso, é
indispensável a prova de eventual fraude.
2. Ainda que assim não fosse, tratar-se-ia de nulidade
sujeita a preclusão, a teor do que dispõe o inciso VII do art. 571
do Código de Processo Penal, eis que não argüida pelos advogados
constituídos nas contra-razões, nem após o pregão.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LATROCÍNIO: CONDENAÇÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EMENDADA.
1. A certidão de intimação do Ministério Público, ainda
que emendada, não induz dúvida suficiente quanto à intempestividade
da apelação, capaz de anular o acórdão condenatório; no caso, é
indispensável a prova de eventual fraude.
2. Ainda que assim não fosse, tratar-se-ia de nulidade
sujeita a preclusão, a teor do que dispõe o inciso VII do art. 571
do Código de Processo Penal, eis que não argüida pelos advogados
constituídos nas contra-razões, nem após o pregão.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 28.05.96.
Data do Julgamento
:
28/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1996 PP-25779 EMENT VOL-01835-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : HEITOR DOS SANTOS SILVA
IMPTE. : JUAREZ TORRES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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