STF HC 73557 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(ART. 1º, INC. VI, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1967). DEFESA. TIPICIDADE. DOLO. PROVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentadas as contas anuais do Prefeito Municipal,
no prazo de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa, ao
qual se refere o inciso X do art. 77 do Estado de Goiás, há, em
princípio, justa causa para a ação penal, pelo crime previsto no
inciso VI do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, não se
podendo, de pronto, reconhecer a atipicidade da conduta do paciente.
2. É irrelevante a errônea referência ao inciso IV, contida
na denúncia, se nesta a descrição dos fatos corresponde à conduta
prevista no inciso VI, ensejando ampla defesa ao denunciado.
3. Não é possível, sem o exame das provas, a serem ainda
produzidas, perante o Tribunal competente, concluir pela existência,
ou não, de dolo, na conduta do réu.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(ART. 1º, INC. VI, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1967). DEFESA. TIPICIDADE. DOLO. PROVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentadas as contas anuais do Prefeito Municipal,
no prazo de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa, ao
qual se refere o inciso X do art. 77 do Estado de Goiás, há, em
princípio, justa causa para a ação penal, pelo crime previsto no
inciso VI do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, não se
podendo, de pronto, reconhecer a atipicidade da conduta do paciente.
2. É irrelevante a errônea referência ao inciso IV, contida
na denúncia, se nesta a descrição dos fatos corresponde à conduta
prevista no inciso VI, ensejando ampla defesa ao denunciado.
3. Não é possível, sem o exame das provas, a serem ainda
produzidas, perante o Tribunal competente, concluir pela existência,
ou não, de dolo, na conduta do réu.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 06.08.96.
Data do Julgamento
:
06/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA
IMPTE. : HELIO GOMES PEREIRA DA SILVA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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