main-banner

Jurisprudência


STF HC 73557 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 1º, INC. VI, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967). DEFESA. TIPICIDADE. DOLO. PROVA. "HABEAS CORPUS". 1. Não apresentadas as contas anuais do Prefeito Municipal, no prazo de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa, ao qual se refere o inciso X do art. 77 do Estado de Goiás, há, em princípio, justa causa para a ação penal, pelo crime previsto no inciso VI do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, não se podendo, de pronto, reconhecer a atipicidade da conduta do paciente. 2. É irrelevante a errônea referência ao inciso IV, contida na denúncia, se nesta a descrição dos fatos corresponde à conduta prevista no inciso VI, ensejando ampla defesa ao denunciado. 3. Não é possível, sem o exame das provas, a serem ainda produzidas, perante o Tribunal competente, concluir pela existência, ou não, de dolo, na conduta do réu. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 06.08.96.

Data do Julgamento : 06/08/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA IMPTE. : HELIO GOMES PEREIRA DA SILVA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
Mostrar discussão