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Jurisprudência


STF HC 73565 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS": FRAGILIDADE DE PROVAS DA AUTORIA: ALEGAÇÃO DE TORTURA: FALTA DE PROVA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESTADO NA AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU - DEFICIÊNCIA DO PATROCÍNIO DA CAUSA: INEXISTÊNCIA PARA CONFIGURAREM A ANULAÇÃO DA DECISÃO. 1. Confissão do delito na fase do inquérito policial: se seguida da confissão, apura-se que na instrução da ação penal há elementos suficientes para a formação do convencimento do Juiz acerca da materialidade do delito, é desse e nesse conjunto probatório que se completa a prova. Alegação de tortura que em nenhum momento se provou não há como poder ser considerada: "o que não está nos autos, não está no mundo". 2. Se o réu intimado não comparece à audiência de oitiva de testemunhas, mas a ela comparece o defensor e nada alega, não há como extrair ofensa ao artigo 564, III, "e", do CPP, a possibilitar a nulidade do ato. Ademais tem a jurisprudência do STF fixado o entendimento de que mera nulidade relativa não tem o condão de elevar-se à grandeza tamanha para desconstituir depoimento de testemunha, sobretudo se desse vício não adveio qualquer prejuízo à defesa patrocinada por advogado presente (HC 68.436, RTJ, págs. 715/719). 3. Alegações finais embora apresentadas sucintamente, com os tópicos essenciais da defesa, se respondidos plenamente na sentença, satisfazem o devido processo legal, não se transformando em cerceamento de defesa, delas não subsumindo nenhum prejuízo ao réu. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferida a ordem.
Decisão
Por unanimidade, a Turma, indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 10.06.96.

Data do Julgamento : 10/06/1995
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : PAULO ROBERTO MANGANELLI IMPTE. : PAULO ROBERTO MANGANELLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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