STF HC 73567 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Revogação da prisão preventiva.
Insubsistência das razões da prisão preventiva decretada por
conveniência da instrução do processo. 3. Prisão preventiva decretada
em outro feito, enquanto em vigor a primeira decisão, por dois
fundamentos: conveniência da instrução e garantia da ordem pública. 4.
Prisão preventiva que se mantém. 5.Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Revogação da prisão preventiva.
Insubsistência das razões da prisão preventiva decretada por
conveniência da instrução do processo. 3. Prisão preventiva decretada
em outro feito, enquanto em vigor a primeira decisão, por dois
fundamentos: conveniência da instrução e garantia da ordem pública. 4.
Prisão preventiva que se mantém. 5.Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.03.96.
Data do Julgamento
:
18/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ELÓI BRAZ SESSIN
IMPTE. : CELIO DE LIA PIRES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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