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Jurisprudência


STF HC 73567 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Revogação da prisão preventiva. Insubsistência das razões da prisão preventiva decretada por conveniência da instrução do processo. 3. Prisão preventiva decretada em outro feito, enquanto em vigor a primeira decisão, por dois fundamentos: conveniência da instrução e garantia da ordem pública. 4. Prisão preventiva que se mantém. 5.Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.03.96.

Data do Julgamento : 18/03/1996
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ELÓI BRAZ SESSIN IMPTE. : CELIO DE LIA PIRES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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