STF HC 73574 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO
DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO.
Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na
repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre
o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente
prejudicado.
É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo
único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o
excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste,
torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo.
Inexiste razão jurídica para se afirmar que a indagação deste deve
preceder à daquele.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO
DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO.
Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na
repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre
o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente
prejudicado.
É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo
único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o
excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste,
torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo.
Inexiste razão jurídica para se afirmar que a indagação deste deve
preceder à daquele.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
21.05.1996.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-10 PP-02184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE : CÉSAR POLICARPO DA SILVA
ADVOGADOS: PAULO SERGIO ABREU E SILVA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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