main-banner

Jurisprudência


STF HC 73583 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Omissão de exame, pelo Tribunal, de pedido de redução da pena, constante da apelação do réu. Habeas corpus deferido para que, mantida a condenação venha a ser apreciada a pretensão.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.03.1996.

Data do Julgamento : 26/03/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-02 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI PACIENTE: BOAVENTURA CARLOS LEMOS COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIÃO
Mostrar discussão