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Jurisprudência


STF HC 73594 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença. - Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio processual hábil para o reexame aprofundado dos fatos e das provas necessário para a formação de juízo de valor sobre suspeição por duas vezes afastada na ação penal. - Improcedência da alegação de os termos da pronúncia e do acórdão que a manteve terem sido capazes de determinar o convencimento do Tribunal do Júri.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSE FEITOSA IMPTE. : JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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