STF HC 73611 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
SUSPEIÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora não podendo participar do julgamento da
Exceção de Suspeição, por nela figurarem como Exceptos, não
estão estes, depois de rejeitada tal argüição, impedidos de
participar dos demais atos do processo.
2. Nulidade inocorrente.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
SUSPEIÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora não podendo participar do julgamento da
Exceção de Suspeição, por nela figurarem como Exceptos, não
estão estes, depois de rejeitada tal argüição, impedidos de
participar dos demais atos do processo.
2. Nulidade inocorrente.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
10.09.1996.
Data do Julgamento
:
10/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO
IMPTE. : HERCILIO SOBRAL CHRISPIM
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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