STF HC 73614 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O tribunal de origem ao pronunciar o paciente endossou a
prisão preventiva decretada na fase acusatória ao argumento de que
persistiam os motivos que levaram à sua decretação: conveniência da
instrução criminal, garantia da ordem pública e da aplicação da lei
penal. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O tribunal de origem ao pronunciar o paciente endossou a
prisão preventiva decretada na fase acusatória ao argumento de que
persistiam os motivos que levaram à sua decretação: conveniência da
instrução criminal, garantia da ordem pública e da aplicação da lei
penal. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 09.04.96.
Data do Julgamento
:
09/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05399 EMENT VOL-01860-02 PP-00204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO RODRIGUES DE ABREU
IMPTE. : ANTONIO RODRIGUES DE ABREU
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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