STF HC 73633 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão civil. Recurso do credor, postulando o
aumento do prazo, não obsta a execução da medida, pelo período
fixado no primeiro grau de jurisdição.
Ementa
Prisão civil. Recurso do credor, postulando o
aumento do prazo, não obsta a execução da medida, pelo período
fixado no primeiro grau de jurisdição.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.96.
Data do Julgamento
:
16/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1996 PP-41029 EMENT VOL-01847-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : CELSO LUIZ PEREIRA
IMPTE. : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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