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Jurisprudência


STF HC 73638 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE DANO QUALIFICADO, EM CONCURSO FORMAL. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO DESCREVER "TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS" DO FATO CRIMINOSO. 1. Nos crimes multitudinários, ou de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genéricamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. 2. A exigência de indicação na denúncia de "todas as circunstâncias do fato criminoso" (CPP, art. 41) vem sendo mitigada pelos pretórios quando se trata de crime de autoria coletiva, desde que se permita o exercício do direito de defesa. Precedente. 3. Ademais, "as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569). 4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00154
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTES: JOSEVINO DA COSTA FERREIRA, ODETE TEIXEIRA MAGALHÃES, OSMAR TEIXEIRA MAGALHÃES, DIMAS JOSÉ GABRIEL DA SILVA, JUAREZ DA COSTA FERREIRA, JOAQUIM DA COSTA FERREIRA, CLEMENTE JOSÉ DUARTE, DEJARI MOREIRA DE SOUZA, ANISIO PEREIRA BISPO E VALDERI FRANCISCO DOS SANTOS. IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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