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Jurisprudência


STF HC 73641 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Júri. Anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça. 2. O paciente foi condenado por homicídio qualificado consumado e por homicídio tentado. Recorreu da decisão do Júri, tão-só, quanto à condenação pelo homicídio consumado. 3. Quanto à condenação por homicídio tentado, não houve apelação nem do Ministério Público, nem do réu, ora paciente. 4. O Tribunal anulou o julgamento amplamente, por vício formal, determinando que o réu fosse submetido a novo pronunciamento do Júri, também de referência ao homicídio tentado. 5. Alegação, no habeas corpus, de "reformatio in pejus". 6. A apelação do réu ensejava à Corte julgadora anular o julgamento no que se referia à condenação por homicídio qualificado consumado. Ao determinar, entretanto, o Tribunal local a renovação integral do julgamento, pelo Júri, também quanto ao crime tentado, contra cuja condenação não houve apelação, ultrapassou os limites do recurso. 7. Na inicial o impetrante alega que houve "reformatio in pejus", pois a decisão prejudica ao paciente. 8. Habeas Corpus deferido para, cassando em parte o acórdão referente à apelação criminal, afastar a determinação de o paciente ser submetido a novo julgamento pelo Júri, quanto ao homicídio tentado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar em parte o acórdão na Apelação Criminal nº 152.089-3/0; do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afastando, em consequência, a determinção de o paciente ser submetido a novo julgamento, pelo Júri, quanto ao homicídio tentado, de que foi vitima Wagner Santi, devendo o júri, de novo, deliberar apenas sobre a acusação de homicidio qualificado consumado, de que foi vitima Adalberto Santi. 2ª Turma, 22.04.1996.

Data do Julgamento : 22/04/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : EUCLIDES ANTONIO PENTEADO IMPTE. : WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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