STF HC 73655 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INTERDIÇÃO DE DIREITO: SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MULTA PECUNIÁRIA.
"HABEAS CORPUS": LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. O "habeas corpus" é instituto processual de índole
constitucional, destinado a tutelar a liberdade pessoal de
locomoção, em face de constrangimento ilegal (art. 5º, inc. LXVIII,
da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal).
2. Não se presta à impugnação de interdição de direito,
consistente em suspensão de habilitação para dirigir veículos
automotores, nem de sanção pecuniária (multa).
3. Precedentes.
4. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INTERDIÇÃO DE DIREITO: SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MULTA PECUNIÁRIA.
"HABEAS CORPUS": LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. O "habeas corpus" é instituto processual de índole
constitucional, destinado a tutelar a liberdade pessoal de
locomoção, em face de constrangimento ilegal (art. 5º, inc. LXVIII,
da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal).
2. Não se presta à impugnação de interdição de direito,
consistente em suspensão de habilitação para dirigir veículos
automotores, nem de sanção pecuniária (multa).
3. Precedentes.
4. "H.C." não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-01 PP-00170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE MACEDO SOBRINHO
IMPTE. : NATHANAEL LIMA LACERDA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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