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Jurisprudência


STF HC 73655 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTERDIÇÃO DE DIREITO: SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MULTA PECUNIÁRIA. "HABEAS CORPUS": LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. O "habeas corpus" é instituto processual de índole constitucional, destinado a tutelar a liberdade pessoal de locomoção, em face de constrangimento ilegal (art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal). 2. Não se presta à impugnação de interdição de direito, consistente em suspensão de habilitação para dirigir veículos automotores, nem de sanção pecuniária (multa). 3. Precedentes. 4. "H.C." não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-01 PP-00170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSE MACEDO SOBRINHO IMPTE. : NATHANAEL LIMA LACERDA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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