STF HC 73657 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Recurso em sentido estrito.
Alegação de que a prisão cautelar foi decretada sem fundamentação.
- Não cometeu qualquer ilegalidade o acórdão ora atacado,
quando, por ter pronunciado o ora paciente, "submetendo-o a
julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes de
homicídio e de tráfico de entorpecentes", lhe impôs que aguarde
preso este seu julgamento nos termos do que estabelece a Lei
8.072/90 para os crimes entre os quais se encontra um dos que lhe
são imputados, e, por isso, determinou a expedição contra ele do
competente mandado de prisão. De feito, ao assim proceder, cumpriu o
disposto na citada lei que, com base no inciso LXVI do artigo 5º da
Constituição, não admite a liberdade provisória.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Recurso em sentido estrito.
Alegação de que a prisão cautelar foi decretada sem fundamentação.
- Não cometeu qualquer ilegalidade o acórdão ora atacado,
quando, por ter pronunciado o ora paciente, "submetendo-o a
julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes de
homicídio e de tráfico de entorpecentes", lhe impôs que aguarde
preso este seu julgamento nos termos do que estabelece a Lei
8.072/90 para os crimes entre os quais se encontra um dos que lhe
são imputados, e, por isso, determinou a expedição contra ele do
competente mandado de prisão. De feito, ao assim proceder, cumpriu o
disposto na citada lei que, com base no inciso LXVI do artigo 5º da
Constituição, não admite a liberdade provisória.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19950 EMENT VOL-01869-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
IMPTE. : JOSE ROBERTO BATOCHIO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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