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Jurisprudência


STF HC 73657 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Alegação de que a prisão cautelar foi decretada sem fundamentação. - Não cometeu qualquer ilegalidade o acórdão ora atacado, quando, por ter pronunciado o ora paciente, "submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes de homicídio e de tráfico de entorpecentes", lhe impôs que aguarde preso este seu julgamento nos termos do que estabelece a Lei 8.072/90 para os crimes entre os quais se encontra um dos que lhe são imputados, e, por isso, determinou a expedição contra ele do competente mandado de prisão. De feito, ao assim proceder, cumpriu o disposto na citada lei que, com base no inciso LXVI do artigo 5º da Constituição, não admite a liberdade provisória. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.

Data do Julgamento : 03/09/1996
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19950 EMENT VOL-01869-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS IMPTE. : JOSE ROBERTO BATOCHIO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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