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Jurisprudência


STF HC 73659 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENA - FIXAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DUPLICIDADE DE ENFOQUES - IMPOSSIBILIDADE. A um só tempo, tendo em vista a fixação da pena e o regime de cumprimento, as circunstâncias judiciais não podem merecer enquadramentos conflitantes. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, em face de serem positivas, e também de não haver recurso do Ministério Público, no particular, descabe, ao Órgão julgador, apreciando-o no que interposto contra o regime, assentar o caráter negativo e, então, per saltum, transmudar o regime aberto em fechado, surpreendendo quem, no interregno de cerca de oito anos, mostrou-se recuperado.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator concedendo a ordem, para cassar o acórdão e restabelecer a sentença, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28-05-96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34535 EMENT VOL-01842-02 PP-00293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JOSE RENATO FERREIRA IMPTE. : MARCOS ANTONIO DA ROSA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADO DE SÃO PAULO
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