STF HC 73659 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENA - FIXAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS - DUPLICIDADE DE ENFOQUES - IMPOSSIBILIDADE. A um só
tempo, tendo em vista a fixação da pena e o regime de cumprimento,
as circunstâncias judiciais não podem merecer enquadramentos
conflitantes. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, em face de
serem positivas, e também de não haver recurso do Ministério
Público, no particular, descabe, ao Órgão julgador, apreciando-o no
que interposto contra o regime, assentar o caráter negativo e,
então, per saltum, transmudar o regime aberto em fechado,
surpreendendo quem, no interregno de cerca de oito anos, mostrou-se
recuperado.
Ementa
PENA - FIXAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS - DUPLICIDADE DE ENFOQUES - IMPOSSIBILIDADE. A um só
tempo, tendo em vista a fixação da pena e o regime de cumprimento,
as circunstâncias judiciais não podem merecer enquadramentos
conflitantes. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, em face de
serem positivas, e também de não haver recurso do Ministério
Público, no particular, descabe, ao Órgão julgador, apreciando-o no
que interposto contra o regime, assentar o caráter negativo e,
então, per saltum, transmudar o regime aberto em fechado,
surpreendendo quem, no interregno de cerca de oito anos, mostrou-se
recuperado.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator concedendo a ordem, para cassar o acórdão e restabelecer a sentença, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28-05-96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34535 EMENT VOL-01842-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE RENATO FERREIRA
IMPTE. : MARCOS ANTONIO DA ROSA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADO DE SÃO PAULO
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