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Jurisprudência


STF HC 73660 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APELAÇÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. 1. Entre a data da inclusão em pauta do recurso de apelação e a da sessão de julgamento decorreu o prazo legal de quarenta e oito horas, contado na forma do art. 798, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Improcede o pedido na parte alusiva à ocorrência de mutatio libelli, que se diz não ser possível em segunda instância, a teor da Súmula 453 - STF, posto que a nova qualificação jurídica operada pelo Tribunal, em razão da expressa descrição dos fatos mencionados na peça acusatória, não caracteriza mutatio libelli e nem traduz injusto constrangimento, porquanto nenhum prejuízo causou aos pacientes, que teve os fundamentos da condenação mantidos. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 30.04.1996.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21076 EMENT VOL-01832-02 PP-00254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE: VALDIR FERREIRA BUENO PACIENTE: MIGUEL ANTONIO PINHEIRO IMPTE. : SERGIO DE PAULA MARTINIANO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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