STF HC 73660 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APELAÇÃO. PAUTA DE
JULGAMENTO. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA.
1. Entre a data da inclusão em pauta do recurso de apelação
e a da sessão de julgamento decorreu o prazo legal de quarenta e oito
horas, contado na forma do art. 798, § 1º, do Código de Processo
Penal.
2. Improcede o pedido na parte alusiva à ocorrência de
mutatio libelli, que se diz não ser possível em segunda instância, a
teor da Súmula 453 - STF, posto que a nova qualificação jurídica
operada pelo Tribunal, em razão da expressa descrição dos fatos
mencionados na peça acusatória, não caracteriza mutatio libelli e nem
traduz injusto constrangimento, porquanto nenhum prejuízo causou aos
pacientes, que teve os fundamentos da condenação mantidos.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APELAÇÃO. PAUTA DE
JULGAMENTO. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA.
1. Entre a data da inclusão em pauta do recurso de apelação
e a da sessão de julgamento decorreu o prazo legal de quarenta e oito
horas, contado na forma do art. 798, § 1º, do Código de Processo
Penal.
2. Improcede o pedido na parte alusiva à ocorrência de
mutatio libelli, que se diz não ser possível em segunda instância, a
teor da Súmula 453 - STF, posto que a nova qualificação jurídica
operada pelo Tribunal, em razão da expressa descrição dos fatos
mencionados na peça acusatória, não caracteriza mutatio libelli e nem
traduz injusto constrangimento, porquanto nenhum prejuízo causou aos
pacientes, que teve os fundamentos da condenação mantidos.
3. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
30.04.1996.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1996 PP-21076 EMENT VOL-01832-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE: VALDIR FERREIRA BUENO
PACIENTE: MIGUEL ANTONIO PINHEIRO
IMPTE. : SERGIO DE PAULA MARTINIANO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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