STF HC 73669 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: -PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADIADO PARA A SESSÃO
SEGUINTE. DESNECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA: INOCORRÊNCIA. GREVE DE
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL.
I. - Adiado o julgamento da revisão criminal, por
indicação do relator, para a sessão seguinte, com
conhecimento do defensor, que fora regularmente intimado
para o ato, não prospera a alegação de que houve violação ao
princípio da ampla defesa pelo fato de ter deixado de
comparecer ao julgamento, na sessão seguinte, alegando falta
de publicação de nova pauta.
II. - A greve dos serventuários da Justiça não
serve para justificar o não comparecimento do advogado á
sessão de julgamento, á vista das informações prestadas pelo
Vice-Presidente do órgão apontado coator, no sentido de que
o Tribunal funcionou, normalmente.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
-PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS
CORPUS". REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADIADO PARA A SESSÃO
SEGUINTE. DESNECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA: INOCORRÊNCIA. GREVE DE
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL.
I. - Adiado o julgamento da revisão criminal, por
indicação do relator, para a sessão seguinte, com
conhecimento do defensor, que fora regularmente intimado
para o ato, não prospera a alegação de que houve violação ao
princípio da ampla defesa pelo fato de ter deixado de
comparecer ao julgamento, na sessão seguinte, alegando falta
de publicação de nova pauta.
II. - A greve dos serventuários da Justiça não
serve para justificar o não comparecimento do advogado á
sessão de julgamento, á vista das informações prestadas pelo
Vice-Presidente do órgão apontado coator, no sentido de que
o Tribunal funcionou, normalmente.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Não participou do
julgamento o Senhor Minstro Maurício Corrêa, por não ter assistido ao
relatório. 2ª Turma, 21.05.1996.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE CORREIA DOS SANTOS
IMPTE. : FABIO TRAD
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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