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Jurisprudência


STF HC 73682 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - Não há nos autos notícia da conversão da pena de multa em medida detentiva, o que, por ter o acórdão atacado transitado em julgado em dezembro de 1994, permite presumir que a multa tenha sido paga. De qualquer sorte, em virtude da alteração introduzida pela Lei 9.268/96, que entrou em vigor em 02.04.96, no artigo 51 do Código Penal, deixou de existir a conversão admitida pela redação anterior desse dispositivo legal. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA IMPTE. : ADAUTO ALONSO S. SUANNES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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