STF HC 73682 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus.
- Não há nos autos notícia da conversão da pena de multa em
medida detentiva, o que, por ter o acórdão atacado transitado em
julgado em dezembro de 1994, permite presumir que a multa tenha sido
paga. De qualquer sorte, em virtude da alteração introduzida pela
Lei 9.268/96, que entrou em vigor em 02.04.96, no artigo 51 do
Código Penal, deixou de existir a conversão admitida pela redação
anterior desse dispositivo legal.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Não há nos autos notícia da conversão da pena de multa em
medida detentiva, o que, por ter o acórdão atacado transitado em
julgado em dezembro de 1994, permite presumir que a multa tenha sido
paga. De qualquer sorte, em virtude da alteração introduzida pela
Lei 9.268/96, que entrou em vigor em 02.04.96, no artigo 51 do
Código Penal, deixou de existir a conversão admitida pela redação
anterior desse dispositivo legal.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.96.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
IMPTE. : ADAUTO ALONSO S. SUANNES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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