STF HC 73687 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PROVA DA AUTORIA DO DELITO.
FALTA DE DEFESA: ARGUMENTO IMPROCEDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 625
DO CPP: ALEGAÇÃO TAMBÉM IMPROCEDENTE.
1. É incabível nos estreitos limites do habeas corpus
reexaminar-se em profundidade a prova da autoria do delito.
2. Não procede o argumento de falta de defesa quando os
autos revelam que o réu foragido foi julgado à revelia, porém
observadas as cautelas processuais, tendo sido oferecidas, em seu
favor, alegações finais e razões de apelação, cujo recurso foi
improvido.
3. Não há como acolher a alegação de inobservância do art.
625 do CPP porquanto o Relator da Revisão Criminal requerida pelo
paciente não pronunciou decisão em nenhuma fase do processo.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - PROVA DA AUTORIA DO DELITO.
FALTA DE DEFESA: ARGUMENTO IMPROCEDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 625
DO CPP: ALEGAÇÃO TAMBÉM IMPROCEDENTE.
1. É incabível nos estreitos limites do habeas corpus
reexaminar-se em profundidade a prova da autoria do delito.
2. Não procede o argumento de falta de defesa quando os
autos revelam que o réu foragido foi julgado à revelia, porém
observadas as cautelas processuais, tendo sido oferecidas, em seu
favor, alegações finais e razões de apelação, cujo recurso foi
improvido.
3. Não há como acolher a alegação de inobservância do art.
625 do CPP porquanto o Relator da Revisão Criminal requerida pelo
paciente não pronunciou decisão em nenhuma fase do processo.
4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria
adotar a providência indicada na parte final do voto do Relator.2ªTurma,
24.06.1996.
Data do Julgamento
:
24/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : CELSO JOSE DE PAULA
IMPTE. : CELSO JOSE DE PAULA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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