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Jurisprudência


STF HC 73706 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. DEFESA. INTIMAÇÃO. TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS. 1. A oportunidade de alegação de inépcia da denúncia, por não descrever as condutas individualizadas dos co-partícipes, exauriu-se com a prolação da sentença condenatória transitada em julgado. Precedentes da Corte. 2. Embora a defesa não tenha sido intimada para acompanhar as diligências realizadas no procedimento de reconstituição fotográfica, esteve presente na audiência onde foram ouvidas as pessoas que dele participaram, sem fazer qualquer alegação acerca da renovação da prova, não havendo, também, nada arguído, a propósito, nas alegações finais. Somente após transcorridos quase três anos do julgamento é que veio suscitar nulidade, já, de há muito, sanada. 3. Não cabe em sede de habeas corpus apreciar os depoimentos testemunhais em que se embasou a decisão condenatória, por ser incompatível com a via estreita do writ. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.96.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.: ERIVALDO CARDOZO DOS SANTOS IMPTE.: ERIVALDO CARDOZO DOS SANTOS COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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