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Jurisprudência


STF HC 73709 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. "Habeas Corpus". Avocação de processo. Art. 161, I, do R.I.S.T.F. 1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a se completar. 2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a avocação de processo que tramita noutro Tribunal. 3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-02 PP-00245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAÚJO IMPTE. : HERCÍLIO SOBRAL CHRISPIM COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE