STF HC 73709 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Avocação de processo.
Art. 161, I, do R.I.S.T.F.
1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à
suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a
se completar.
2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a
avocação de processo que tramita noutro Tribunal.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Avocação de processo.
Art. 161, I, do R.I.S.T.F.
1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à
suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a
se completar.
2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a
avocação de processo que tramita noutro Tribunal.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.96.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-02 PP-00245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES
PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAÚJO
IMPTE. : HERCÍLIO SOBRAL CHRISPIM
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE