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Jurisprudência


STF HC 73715 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATENDIMENTO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A peça acusatória é formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências do art. 41 do Código de Processo Penal. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento de fiscalização, retrata fatos suficientes e conclusivos, que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa. A figura do descaminho consiste na introdução de mercadoria estrangeira no território nacional, desacompanhada de documentação fiscal exigida. A constatação do elemento subjetivo do delito há de ser melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução processual, onde poderá haver uma análise valorativa da prova, sabido que na peça acusatória só se indaga se o relato se ajusta à figura típica de que se cuida. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.05.1996.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23862 EMENT VOL-01834-01 PP-00210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE: SÉRGIO LUIZ SORIANO IMPTE. : PAULO CELSO SANCHEZ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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