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Jurisprudência


STF HC 73716 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal, ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário. INIMPUTABILIDADE - ESTADO DE MORBIDEZ - DESCONHECIMENTO DO JUÍZO. Não tendo sido empolgada a inimputabilidade do acusado, descabe cogitar de constrangimento ilegal, no que o Juízo não adentrou no campo da realização da perícia. O habeas-corpus pressupõe ato de constrangimento. Viabilidade, em tese, de a matéria vir a ser ferida em revisão criminal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 24.09.96.

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : EDSON LUIZ DE CARVALHO IMPTE. : RUI CARLOS MACHADO ALVIM COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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