STF HC 73721 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI:
SOBERANIA. LIMITES DA APELAÇÃO. CF, ART. 5º, XXXVIII, C. CPP, ART.
593, III, D.
I. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não
exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente
contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d).
II. - Decisão do Tribunal de Justiça, anulatória do
julgamento do Tribunal do Júri, circunscrita aos fundamentos da
apelação do Ministério Público.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI:
SOBERANIA. LIMITES DA APELAÇÃO. CF, ART. 5º, XXXVIII, C. CPP, ART.
593, III, D.
I. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não
exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente
contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d).
II. - Decisão do Tribunal de Justiça, anulatória do
julgamento do Tribunal do Júri, circunscrita aos fundamentos da
apelação do Ministério Público.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 24.06.96.
Data do Julgamento
:
24/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : MARIO ANTONIO DINIZ
IMPTE. : ANDRE LUIZ DE FELICE SOUZA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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