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Jurisprudência


STF HC 73727 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Pauta de julgamentos. Incorreção insuscetível de equiparar-se à alegada falta de intimação. Prejuízo não demonstrado, em decorrência da atuação da defesa. Pretensão de aprofundado reexame da prova, incompatível com o rito do habeas corpus.
Decisão
A Turma converteu o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.96.

Data do Julgamento : 20/08/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05399 EMENT VOL-01860-02 PP-00208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JORGE LASMAR IMPTE. : JORGE LASMAR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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