STF HC 73727 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Pauta de julgamentos.
Incorreção insuscetível de equiparar-se à alegada
falta de intimação.
Prejuízo não demonstrado, em decorrência da atuação
da defesa.
Pretensão de aprofundado reexame da prova,
incompatível com o rito do habeas corpus.
Ementa
- Pauta de julgamentos.
Incorreção insuscetível de equiparar-se à alegada
falta de intimação.
Prejuízo não demonstrado, em decorrência da atuação
da defesa.
Pretensão de aprofundado reexame da prova,
incompatível com o rito do habeas corpus.Decisão
A Turma converteu o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.
Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.96.
Data do Julgamento
:
20/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05399 EMENT VOL-01860-02 PP-00208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE LASMAR
IMPTE. : JORGE LASMAR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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