STF HC 73730 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INQUÉRITO.
NULIDADES. PENA. FIXAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
1. As nulidades referentes ao inquérito policial, que é
peça meramente informativa, não se projetam na ação penal que dele
resultar, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, se a defesa do paciente não fez nenhuma restrição, no
momento próprio, incabível alegar nulidade muito tempo depois,
totalmente fora dos prazos legais.
2. Estando configurados nos autos o transporte e a guarda,
que compõem o tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12
da Lei nº 6.368/76), a eventual tese de menor participação do
paciente não pode ser examinada em sede de habeas corpus, por
implicar apreciação de prova.
3. Ao fixar a pena acima do mínimo legal, a decisão
condenatória se ateve às circunstâncias do crime, sem levar em
consideração os maus antecedentes. Não é o habeas corpus a via
própria para rever a dosimetria da pena aplicada por decisão
fundamentada.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INQUÉRITO.
NULIDADES. PENA. FIXAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
1. As nulidades referentes ao inquérito policial, que é
peça meramente informativa, não se projetam na ação penal que dele
resultar, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, se a defesa do paciente não fez nenhuma restrição, no
momento próprio, incabível alegar nulidade muito tempo depois,
totalmente fora dos prazos legais.
2. Estando configurados nos autos o transporte e a guarda,
que compõem o tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12
da Lei nº 6.368/76), a eventual tese de menor participação do
paciente não pode ser examinada em sede de habeas corpus, por
implicar apreciação de prova.
3. Ao fixar a pena acima do mínimo legal, a decisão
condenatória se ateve às circunstâncias do crime, sem levar em
consideração os maus antecedentes. Não é o habeas corpus a via
própria para rever a dosimetria da pena aplicada por decisão
fundamentada.
4. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,30.04.1996.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1996 PP-21076 EMENT VOL-01832-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE: MICHEL LOVISCO
IMPTA. : MARCO ANTONIO NOSSAR
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00499 ART-00500
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012
Observação
:
Veja RHC-56092, RTJ-90/39, HC-69895, HC-72095, RHC-64842,
HC-70829, HC-71085.
Número de páginas: (13).
Análise:(KCC). Revisão:(NCS).
Inclusão: 26/06/96, (NT)
Alteração: 12/02/06, (MLR).
Alteração: 10/03/2011, (LCG).
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