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Jurisprudência


STF HC 73730 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INQUÉRITO. NULIDADES. PENA. FIXAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. 1. As nulidades referentes ao inquérito policial, que é peça meramente informativa, não se projetam na ação penal que dele resultar, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ademais, se a defesa do paciente não fez nenhuma restrição, no momento próprio, incabível alegar nulidade muito tempo depois, totalmente fora dos prazos legais. 2. Estando configurados nos autos o transporte e a guarda, que compõem o tipo penal de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12 da Lei nº 6.368/76), a eventual tese de menor participação do paciente não pode ser examinada em sede de habeas corpus, por implicar apreciação de prova. 3. Ao fixar a pena acima do mínimo legal, a decisão condenatória se ateve às circunstâncias do crime, sem levar em consideração os maus antecedentes. Não é o habeas corpus a via própria para rever a dosimetria da pena aplicada por decisão fundamentada. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,30.04.1996.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21076 EMENT VOL-01832-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE: MICHEL LOVISCO IMPTA. : MARCO ANTONIO NOSSAR COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00499 ART-00500 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012
Observação : Veja RHC-56092, RTJ-90/39, HC-69895, HC-72095, RHC-64842, HC-70829, HC-71085. Número de páginas: (13). Análise:(KCC). Revisão:(NCS). Inclusão: 26/06/96, (NT) Alteração: 12/02/06, (MLR). Alteração: 10/03/2011, (LCG).
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