STF HC 73733 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE IMPRENSA: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTIGOS 21 e 22
DA LEI DE IMPRENSA - Nº 5.250, DE 9.2.1967).
AÇÃO PENAL: LEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA-CRIME. ARTIGOS
145, PARÁGRAFO ÚNICO, 141, II, DO CÓDIGO PENAL, 40, I, "B", E 23,
II, DA LEI DE IMPRENSA E 24, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NOTIFICAÇÃO (ARTIGOS 43, 57 E 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA).
"HABEAS CORPUS".
1. Sendo o ofendido Assessor de Imprensa da Prefeitura
Municipal, mas sem vínculo empregatício ou funcional com o
Município, e havendo sido atingido em sua honra pessoal, tinha
legitimidade ativa para a ação penal, por crimes de difamação e
injúria, cometidos em programa radiofônico, podendo, pois, para tal
fim, ajuizar Queixa-Crime contra o ofensor, não se lhe podendo
exigir a representação de que tratam os artigos 40, I, "b", e 23,
II, da Lei de Imprensa.
2. Tendo sido providenciada, ao ensejo da apresentação da
Queixa-Crime, a degravação da fita radiofônica, na qual se achavam
gravadas as palavras ofensivas, não havia, também, no caso,
necessidade de apresentação da notificação prevista nos artigos 43,
57 e 58, § 3º, da mesma Lei.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE IMPRENSA: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTIGOS 21 e 22
DA LEI DE IMPRENSA - Nº 5.250, DE 9.2.1967).
AÇÃO PENAL: LEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA-CRIME. ARTIGOS
145, PARÁGRAFO ÚNICO, 141, II, DO CÓDIGO PENAL, 40, I, "B", E 23,
II, DA LEI DE IMPRENSA E 24, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NOTIFICAÇÃO (ARTIGOS 43, 57 E 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA).
"HABEAS CORPUS".
1. Sendo o ofendido Assessor de Imprensa da Prefeitura
Municipal, mas sem vínculo empregatício ou funcional com o
Município, e havendo sido atingido em sua honra pessoal, tinha
legitimidade ativa para a ação penal, por crimes de difamação e
injúria, cometidos em programa radiofônico, podendo, pois, para tal
fim, ajuizar Queixa-Crime contra o ofensor, não se lhe podendo
exigir a representação de que tratam os artigos 40, I, "b", e 23,
II, da Lei de Imprensa.
2. Tendo sido providenciada, ao ensejo da apresentação da
Queixa-Crime, a degravação da fita radiofônica, na qual se achavam
gravadas as palavras ofensivas, não havia, também, no caso,
necessidade de apresentação da notificação prevista nos artigos 43,
57 e 58, § 3º, da mesma Lei.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-02 PP-00198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : CACILDO BENEDITO DOMICIANO DE FREITAS
IMPTE. : LUIZ EDUARDO GREENHALGH
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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