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Jurisprudência


STF HC 73733 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE IMPRENSA: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTIGOS 21 e 22 DA LEI DE IMPRENSA - Nº 5.250, DE 9.2.1967). AÇÃO PENAL: LEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA-CRIME. ARTIGOS 145, PARÁGRAFO ÚNICO, 141, II, DO CÓDIGO PENAL, 40, I, "B", E 23, II, DA LEI DE IMPRENSA E 24, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOTIFICAÇÃO (ARTIGOS 43, 57 E 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA). "HABEAS CORPUS". 1. Sendo o ofendido Assessor de Imprensa da Prefeitura Municipal, mas sem vínculo empregatício ou funcional com o Município, e havendo sido atingido em sua honra pessoal, tinha legitimidade ativa para a ação penal, por crimes de difamação e injúria, cometidos em programa radiofônico, podendo, pois, para tal fim, ajuizar Queixa-Crime contra o ofensor, não se lhe podendo exigir a representação de que tratam os artigos 40, I, "b", e 23, II, da Lei de Imprensa. 2. Tendo sido providenciada, ao ensejo da apresentação da Queixa-Crime, a degravação da fita radiofônica, na qual se achavam gravadas as palavras ofensivas, não havia, também, no caso, necessidade de apresentação da notificação prevista nos artigos 43, 57 e 58, § 3º, da mesma Lei. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-02 PP-00198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CACILDO BENEDITO DOMICIANO DE FREITAS IMPTE. : LUIZ EDUARDO GREENHALGH COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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